sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

APRESENTAÇÃO

 
              
            No ano de 2006, o Brasil aprovou a Portaria Ministerial MS/GM nº. 971, de 03 de maio de 2006, aprovando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a incorporação de terapias como a Homeopatia, Fitoterapia e Plantas Medicinais, Termalismo/Crenoterapia, Práticas corporais da Medicina Tradicional Chinesa, Acupuntura e Medicina Antroposófica.
          No Estado de Minas Gerais temos a Resolução SES º 1885, de 27 de maio de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares no Estado de Minas Gerais aprovada pela deliberação CIB-SUS/MG nº 532, de 27 de maio de 2009 que normatiza as várias experiências em práticas integrativas e complementares no estado.
            E o Município de Uberlândia aprovou a lei n. 11309 de 18 de fevereiro de 2013 que autoriza a criação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde-PMPICS a qual foi regulamentada pelo Decreto nº 14.597, de 27 de Dezembro de 2013, que dispõe sobre o Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PMPICS, e dá outras providências contribuindo assim para o fortalecimento dessas políticas públicas como forma de prevenção e cuidado da saúde.
          O Seminário é um espaço para o intercâmbio de experiências exitosas de modelo instituído em Uberlândia e outras cidades  na atenção à saúde.
           Ter a capacidade de integração da Medicina Complementar ao sistema de saúde, observando quatro tipos distintos de sistemas: integrativos, inclusivos, humanizado e exclusivos. 
            São preocupações do município em relação às PICs  a expansão do seu reconhecimento em toda a região, apoiar sua integração, prover a cooperação técnica e informação para difundir o uso das PICs, além de preservar e proteger os conhecimentos práticos e recursos respectivos, visando a sustentabilidade de seu uso.